Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10393 de 04 de junho de 2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO PSICOPEDAGOGO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Psicopedagogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO (...) 12 – DIA DO PSICOPEDAGOGO. (...)"
O Dia do Psicopedagogo tem o objetivo de mostrar a importância deste profissional para toda a sociedade fluminense.
O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades culturais para a comemoração desta data.
O dia 12 de novembro poderá ser celebrado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.
CLAUDIO CASTRO