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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10391 de 03 de junho de 2024

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta lei poderão correr por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10391 /2024