Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10391 de 03 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta lei poderão correr por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei poderão correr por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.