Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10390 de 03 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro.