Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10389 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo, por meio dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Trânsito, expedirá normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei, objetivando sua melhor aplicação.