Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10388 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da urna eletrônica, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da urna eletrônica, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.