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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10387 de 24 de maio de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei no 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 23 DE OUTUBRO (...) O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10387 /2024