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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10387 de 24 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL, a ser comemorado nº dia 23 de Outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10387 /2024