Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10384 de 20 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.