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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10384 de 20 de maio de 2024

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Art. 3º

O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá promover e/ou patrocinar a realização das Batalhas Educacionais de Rima nas escolas estaduais ou espaços culturais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10384 /2024