Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10384 de 20 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá promover e/ou patrocinar a realização das Batalhas Educacionais de Rima nas escolas estaduais ou espaços culturais.