Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10384 de 20 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei institui o Programa Estadual de Batalhas Educacionais de Rima no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Esta lei institui o Programa Estadual de Batalhas Educacionais de Rima no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.