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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10380 de 20 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica declarada, como a "Cidade do Cicloturismo" do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Casimiro de Abreu, situado na região da Costa do Sol.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10380 /2024