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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10379 de 16 de maio de 2024

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Art. 3º

O Programa "Minha Escola, nossa Escola: aprendendo a preservar" poderá contar com a participação dos professores, alunos e da comunidade escolar, visando à integração de todos ao que dispõe o Art. 1º desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10379 /2024