Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10379 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa "Minha Escola, nossa Escola: aprendendo a preservar" poderá contar com a participação dos professores, alunos e da comunidade escolar, visando à integração de todos ao que dispõe o Art. 1º desta lei.