Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10379 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta lei, fazem parte do espaço físico escolar as áreas internas e externas das edificações, os equipamentos e móveis, os espaços de recreação, as árvores, plantas ornamentais, hortas e jardins, e demais ambientes que integrem a estrutura de aprendizado.