Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10371 de 14 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.