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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10362 de 07 de maio de 2024

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Art. 1º

Modifique-se o artigo 1º da Lei nº 5.726/2010, de 19 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais farmácias e drogarias organizar em área de circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço, os medicamentos isentos de prescrição médica."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10362 /2024