JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10359 de 07 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10359 /2024