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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10359 de 07 de maio de 2024

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Art. 2º

O Transtorno Depressivo Maior (TDM), conhecido simplesmente como "Depressão" deverá ser comemorado anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de mostrar à importância da realização da campanha.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10359 /2024