Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10359 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Transtorno Depressivo Maior (TDM), conhecido simplesmente como "Depressão" deverá ser comemorado anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de mostrar à importância da realização da campanha.