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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10359 de 07 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Dia de Combate ao Preconceito do Transtorno Depressivo Maior (TDM), conhecido simplesmente como "Depressão", que se realizará anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10359 /2024