Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10359 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Dia de Combate ao Preconceito do Transtorno Depressivo Maior (TDM), conhecido simplesmente como "Depressão", que se realizará anualmente, no dia 15 de setembro.