Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10357 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica internalizado o Convênio ICMS nº 67/19, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 207/2019, cujo teor autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.