Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10356 de 30 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2026, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011.