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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10356 de 30 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que prorroga até 30 de abril de 2026 as disposições contidas nos convênios relacionados no Anexo Único e constantes da Cláusula segunda do referido Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023.

Parágrafo único

As disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, consoante a Cláusula 1a do Convênio nº 226, de 21 de dezembro de 2023, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10356 /2024