Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10352 de 26 de abril de 2024
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º-A DA LEI Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE “INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
Altere-se o inciso II do Artigo 5º-A da Lei nº 3.900, de 19 de julho de 2002, para que passe a constar a seguinte redação: "Art. 5º-A. (...) II – acorrentá-los de forma permanente ou privá-los de espaço que garanta a sua locomoção, higiene, comodidade, conforto sonoro, circulação de ar e temperatura adequada, observadas as necessidades de cada espécie, bem como mantê-los embarcados sem água e alimento por tempo superior às necessidades de cada espécime, conforme laudo veterinário, de acordo com Anexos I, II e III; (NR) (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador