Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10349 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera-se o parágrafo terceiro do artigo 1-A da Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: "§ 3º Caso o financiado opte por não alterar os prazos originais de seu contrato de financiamento, deverá formalizar sua vontade perante a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro até a data que vier a ser definida na regulamentação da presente Lei."