Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10349 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera-se o caput do artigo 1-A da Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: "Art. 1-A. Fica autorizado, o Poder Executivo, a ampliar os prazos de carência dos financiamentos concedidos com base na Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, por 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2024, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento."