Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10346 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Movimento Missão Somos Um, com a finalidade de preservar a memória, cultura e história do movimento de unidade nascido no Estado do Rio de Janeiro a partir de encontros locais entre católicos e evangélicos e assume projeção internacional na Conferência Internacional Somos Um.