JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10342 de 19 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DE SÃO CONRADO DE CONSTANCE, a ser comemorado anualmente no dia 26 de novembro de 2023.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10342 /2024