Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10341 de 19 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Grupo Força Teen Universal (FTU), a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.