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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10341 de 19 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Grupo Força Teen Universal (FTU), a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10341 /2024