Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10338 de 18 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, a ser celebrado anualmente no dia 29 de setembro de 2023.