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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10337 de 18 de abril de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGÉLICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.


Art. 1º

Fica incluída a Semana da Integração Evangélica no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de novembro.

Parágrafo único

O Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) ÚLTIMA SEMANA – Semana da Integração Evangélica."

Art. 2º

O Poder Público poderá organizar e divulgar atividades e eventos a serem desenvolvidos durante a Semana da Integração Evangélica, com a finalidade de promover e estimular a integração da comunidade evangélica.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10337 de 18 de abril de 2024