Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10335 de 17 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe ao Poder Executivo regulamentar os atos necessários à implementação deste regime de tributação.
Cabe ao Poder Executivo regulamentar os atos necessários à implementação deste regime de tributação.