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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10330 de 16 de abril de 2024

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Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) MARÇO 29 – DIA DO POVO FLUMINENSE (…)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10330 /2024