Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10330 de 16 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) MARÇO 29 – DIA DO POVO FLUMINENSE (…)"