Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10322 de 10 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) MÊS DE MAIO – Mês da Campanha da Fibromialgia denominada "MAIO SEM DOR". SEMANA DO DIA 12 – SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA. (NR)" Art. 5º A semana de conscientização de que trata a presente lei, além de promover a conscientização e o conhecimento sobre a Fibromialgia, fortalecerá a informação, aos acometidos pela doença, sobre os direitos a eles assegurados, conforme preconiza a Portaria nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 do Ministério da Saúde, que "Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica".