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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10322 de 10 de abril de 2024

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim; suplementadas se necessárias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10322 /2024