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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10322 de 10 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, que se realizará, anualmente, na semana do dia 12 de maio, fazendo menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10322 /2024