Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10322 de 10 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, que se realizará, anualmente, na semana do dia 12 de maio, fazendo menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.