JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10321 de 10 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Durante a Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndio e Pânico serão realizadas ações preventivas contra incêndio e pânico, por meio de atividades compostas por orientações e treinamentos, a serem realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), com o objetivo de evitar a ocorrência de sinistros de grandes proporções.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10321 /2024