Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10321 de 10 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndio e Pânico", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 02 de julho.