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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10321 de 10 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndio e Pânico", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 02 de julho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10321 /2024