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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10318 de 10 de abril de 2024

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Art. 7º

Os entes descritos no artigo primeiro terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação de sua estrutura aos termos desta Lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10318 /2024