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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10315 de 10 de abril de 2024

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Art. 14

A conscientização e o apoio à família da pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara constituem compromissos fundamentais do Estado e fazem parte indispensável deste Estatuto.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10315 /2024