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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10307 de 03 de abril de 2024

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Art. 4º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) TERCEIRA SEMANA – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CERATOCONE (NR) (...)"

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10307 /2024