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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10303 de 27 de março de 2024

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A GALERIA DA VELHA GUARDA DA GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VIRADOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.


Art. 1º

Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a GALERIA DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO VIRADOURO, a qual utiliza a quadra a Avenida do Contorno, nº 15, Bairro do Barreto, município de Niterói, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10303 de 27 de março de 2024