Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10303 de 27 de março de 2024
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A GALERIA DA VELHA GUARDA DA GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VIRADOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.
Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a GALERIA DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO VIRADOURO, a qual utiliza a quadra a Avenida do Contorno, nº 15, Bairro do Barreto, município de Niterói, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
CLAUDIO CASTRO Governador