Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10302 de 03 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o ano de 2024 como o ANO DO CENTENÁRIO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Fica declarado o ano de 2024 como o ANO DO CENTENÁRIO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.