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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10300 de 25 de março de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) 12 – Dia do Bombeiro Naval."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10300 de 25 de março de 2024