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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 16 de dezembro de 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE NUTA BARTLETT JAMES A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1976.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de NUTA BARTLETT JAMES a um estabelecimento ensino público.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

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