Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10292 de 07 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a cargo do Poder Executivo a fiscalização e a determinação de penalidades para o não cumprimento desta lei.
Fica a cargo do Poder Executivo a fiscalização e a determinação de penalidades para o não cumprimento desta lei.