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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10291 de 07 de março de 2024

CONFERE, AO MUNICÍPIO DE RESENDE, O TÍTULO DE CIDADE DO TURISMO DE AVENTURA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.


Art. 1º

Fica conferido, ao Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade do Turismo de Aventura.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar mecanismos de incentivo e desenvolvimento de ações para a divulgação do título conferido no artigo anterior em todo o território fluminense.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10291 de 07 de março de 2024