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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10290 de 07 de março de 2024

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Art. 5º

Fica autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a preservação e a promoção do Teatro Villa-Lobos, e de incentivar a realização de eventos culturais e ações de fomento à arte e à cultura.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10290 de 07 de março de 2024