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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10290 de 07 de março de 2024

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Art. 2º

O Teatro Villa-Lobos, localizado no município do Rio de Janeiro, na Av. Princesa Isabel, 440 – Copacabana, será protegido e preservado em sua integridade, devendo ser mantido em condições adequadas para a realização de atividades culturais e artísticas.