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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10290 de 07 de março de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Teatro Villa-Lobos, localizado no município do Rio de Janeiro, para reconhecer sua importância cultural, artística e arquitetônica para a identidade do Estado.