Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10288 de 07 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "MÚSICA NO MUSEU".
Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "MÚSICA NO MUSEU".