Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10287 de 07 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia Estadual da Imigração Coreana tem por objetivo reconhecer a importância dos imigrantes coreanos para o Brasil e para o Estado do Rio de Janeiro, além da relação de amizade e troca de conhecimentos culturais com a população fluminense.